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18

Jan

2024

Décimo Terceiro salário - 13º Salário

HISTÓRIA DO 13º SALÁRIO

 

Em 1962, no governo do presidente Getúlio Vargas, foi instituída a maior legislação trabalhista do País, a CLT - Consolidação das Leis Trabalhistas, representada pela popular carteira de trabalho, onde o trabalhador brasileiro passou a ser reconhecido pelos seus direitos, dentre eles o décimo-terceiro salário.

 

Até 1965, era pago de uma só vez, perto do Natal. A partir desse ano, já no governo do Marechal Humberto de Alencar Castelo Branco, passou a ser pago em duas parcelas, a primeira até o final de novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro.

 

QUEM TEM DIREITO

 

Todo trabalhador que possui a carteira de trabalho assinada, seja ele urbano, rural ou doméstico, bem como os aposentados e pensionistas do INSS, que tenha trabalhado 15 dias ou mais.

 

VALOR A SER PAGO

 

A primeira parcela do 13º salário se baseia no salário de outubro e a segunda, no salário de novembro. Caso o trabalhador seja demitido, a base de cálculo recai no valor do salário do mês do acerto rescisório.

 

Cada mês trabalhado corresponde a 1/12 da remuneração, lembrando que 15 dias de trabalho no mês já é considerado como um mês completo. Quando a composição do salário do empregado envolver uma parte variável, deve-se calcular a sua média.

 

OBS.: O 13º salário não pode ser pago na íntegra no mês de dezembro, isso é ilegal, e o empregador estará sujeito à pena administrativa.

 

VALORES INCORPORADOS

 

  • Horas extras

 

  • Adicional noturno

 

  • Adicional de insalubridade e de periculosidade

 

  • Comissões

 

  • Abonos

 

OBS.: Todos esses valores incorporados ao salário serão considerados para o cálculo do 13º salário se estiverem discriminados no hollerith.

 

FALTAS E INTERFERÊNCIAS NO 13º SALÁRIO

 

As faltas legais e as justificadas não podem ser deduzidas para o cálculo do 13º salário.

 

O trabalhador não terá direito à fração de 1/12 do mês que trabalhar menos de 15 dias por faltas injustificadas.

 

O trabalhador que for demitido por justa causa perde o direito ao recebimento do 13º salário.

 

ADIANTAMENTO DA 1ª PARCELA

 

A 1ª parcela do 13º salário pode ser recebida pelo trabalhador na ocasião de suas férias, desde que este tenha requerido, por escrito, no mês de janeiro do corrente ano.

 

ENCARGOS SOCIAIS O valor referente ao INSS não incide na 1ª parcela, sendo que o desconto feito por ocasião do recebimento da 2ª parcela recairá sobre o valor total do 13º salário.

 

O recolhimento do valor do FGTS é feito a cada parcela, sendo que o cálculo do valor referente à segunda parcela é feito sobre o valor bruto do 13º subtraindo-se o valor já recolhido referente à 1ª parcela.

 

O IRRF incide sobre o valor bruto do 13º salário e somente é descontado da 2ª parcela.

 

EXEMPLOS DE CÁLCULO DO 13º SALÁRIO

 

Vamos supor um salário de R$ 1800,00 mensais:

 

Situação 1: Um trabalhador foi registrado no dia 1º de abril. Ele tem direito a receber 9/12 de seu salário. Assim: R$1 800,00 : 12 x 9 = R$1 350,00

 

Evento Referência Provento Descontos
Valor bruto da 1ª parcela - R$ 675,00 -
INSS -   -
IRRF     -
Total      
1ª Parcela – Valor Líquido R$ 675,00
       
       
Evento Referência Provento Descontos
Valor bruto da 2ª parcela - R$ 675,00 -
INSS 9%   R$ 121,50
IRRF Isento    
Total     R$ 121,50
2ª Parcela – Valor Líquido R$ 553,50

 

 

Evento Referência Provento Descontos Valor bruto da 1ª parcela - R$675,00 - INSS - - IRRF - Total 1ª Parcela – Valor Líquido R$675,00 Evento Referência Provento Descontos Valor bruto da 2ª parcela - R$675,00 - INSS 9% R$121,50 IRRF Isento Total R$121,50 2ª Parcela – Valor Líquido R$553,50

 

Situação 2: Um trabalhador foi registrado no dia 17 de abril. Como ele trabalhará 14 dias nesse mês, ele terá direito a receber 8/12 de seu salário. Assim: R$1 800,00 : 12 x 8 = R$1 200,00

 

Procede-se, então, da mesma forma acima.

 

Situação 3: Um trabalhador trabalha na empresa há mais de um ano, portanto tem direito a 12/12 para seu 13º salário. Esse trabalhador tem algumas horas extras em hollerith, assim:

 

MESES

HORAS EXTRAS

Maio

12

Julho

16

Agosto

12

Outubro

20

 

 

1º) Total de horas extras: 60

 

2º) Média de horas extras no ano: 60 : 12 = 5. Essa é a média integral.

 

3º) Proporção a que tem direito é de 12/12. Portanto, O valor de 5 horas extras por mês será o considerado. Se o empregado tivesse sido registrado há menos de um ano, essa média integral deveria ser calculada de acordo com a fração devida, por exemplo, considerando a situação 1: 5 : 12 x 9 = 3,75.

 

4º) Multiplique o número de horas extras obtidas pelo valor da hora extra de novembro, para o cálculo da 1a. parcela.

 

5º) O Repouso Semanal Remunerado (RSR) deve ser inserido no cálculo. O RSR corresponde a 1/6 do salário bruto. Portanto, para se obter o valor total, multiplique o último resultado por 1,1666.

 

6º) Esse último valor deve ser acrescentado ao salário bruto para o cálculo do 13º salário.

 

ÚLTIMAS CONSIDERAÇÕES

 

Obviamente que, de acordo com o item “Valores Incorporados”, há mais cálculos a serem feitos para cada caso. Entretanto, considerar item a item estenderia em muita a nossa discussão. Daí a importância de se consultar um profissional especializado. Somente este poderá analisar caso a caso e proceder aos devidos cálculos.

 

UMA CURIOSIDADE:

 

O 13º SALÁRIO NÃO EXISTE Essa opinião é compartilhada por algumas pessoas. A título de curiosidade, vale a pena conhecer.

 

Antes de serem consolidadas as leis trabalhistas, o salário era recebido semanalmente.

 

Somente após a CLT, o salário começou a ser recebido mensalmente.

 

Vamos supor, então, um salário de R$1000,00/mês. O mês tem quatro semanas. Portanto:

 

R$1000,00 : 4 = R$250,00/semana (Resultado 1)

 

Um ano tem 365 dias : 7 dias = 52 semanas. Então: R$250,00 x 52 = R$13 000,00 (Resultado 2)

 

Concluindo:

 

R$1000,00/mês x 12 meses = R$12 000,00 (Resultado 3)

 

Os R$1000,00 a mais passou (Resultado 2 – Resultado 3) a se chamar 13º salário, porém, acaba sendo uma compensação para a mudança que foi feita após a CLT.

 

13º salário. Todo trabalhador que possui a carteira de trabalho assinada, seja ele urbano, rural ou doméstico, bem como os aposentados e pensionistas do INSS. 

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