artigo

06

Apr

2021

REVISIONAIS DE CONTRATOS DE CONSÓRCIO

O contrato de consórcio costuma parecer ser sempre mais vantajoso do que um contrato de financiamento por não haver a cobrança de juros remuneratórios, entretanto, outros encargos são cobrados como taxa de administração, reajuste monetário, fundo de reserva, seguro, despesas, custas etc.

O parecer técnico econômico-financeiro tem como objetivo ser apresentado em uma Ação Revisional, sendo que são muitas as possíveis irregularidades que podem ser levantadas neste trabalho.

A primeira delas seria no cálculo do valor da parcela já que, em muitos casos, o valor cobrado na parcela supera o valor devido mesmo considerando todos os encargos contratuais.

O valor do Resgate adquirido por lance ou por sorteio muitas vezes também não corresponde ao valor devido.

Após o Resgate por lance, deve existir um recálculo no valor da parcela, na quantidade de parcelas vincendas ou em ambos sendo que nem sempre estes cálculos são corretamente efetuados.

Encargos de Mora também podem ser cobrados além dos contratuais e dos permitidos por Lei.

Taxa de administração e fundo de reserva podem ser cobrados em percentuais abusivos.

Na prática, em um contrato de consórcio de um veículo por exemplo, podem existir encargos que se equiparam à taxa média de juros divulgada pelo Banco Central para financiamentos de veículos.

No caso de obtenção da posse do bem via lance, se o mesmo valor fosse usado em um contrato de financiamento para amortizar a dívida, os juros pagos reduziriam sendo que os encargos no caso do consórcio seriam os mesmos, ou seja, em muitos casos não existe nenhuma vantagem em contratar um consórcio em vez de um financiamento por esse motivo o consumidor deve analisar mais criteriosamente a melhor opção para adquirir um bem.

Clique aqui e envie
sua mensagem