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28

Apr

2021

FGTS - Revisão TR 1999

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgará no próximo dia 13 de maio (13/05/2021) uma ação que pode alterar o indexador que atualmente corrige os depósitos do FGTS (TR).

A alteração deste indexador irá beneficiar quem teve saldo em algum momento desde janeiro de 1999 até hoje mesmo com a existência de saques.

Isso porque, a partir de 1999, a TR registrou índices abaixo da inflação, dessa forma, os valores depositados mensalmente no FGTS passaram a sofrer uma defasagem muito grande já que a taxa de juros anual é de apenas 3%.

Considerando que atualmente a inflação supera 6% ao ano, e que com a pandemia um indexador bem confiável, o IGPM, chegou a quase 30% ao mês, se somarmos a remuneração da TR com os juros de 3% ao ano (remuneração do FGTS) chegaremos à conclusão de que os valores depositados estão perdendo seu valor monetário em um percentual bem preocupante.

Desta forma, mesmo utilizando os juros (lucro) para cobrir os prejuízos causados pela utilização da TR como indexador, ainda assim o resultado encontrado não seria suficiente para repor a corrosão causada pela inflação.

 

Recentemente, o STF, reconheceu que a TR não é um indexador que reflete a inflação e não poderia ser aplicado na correção de precatórios, o STF também decidiu, em 18/12/2020, que é inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária de débitos trabalhistas e de depósitos recursais no âmbito da Justiça do Trabalho.

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